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Licenciamento ambiental na construção: licenças, estudos e condicionantes

O licenciamento não segue uma sequência única para toda obra. Modalidade, estudo e autoridade competente dependem da atividade, localização e impacto.

Atualizado em

O licenciamento ambiental deve ser conduzido perante uma única autoridade licenciadora competente, definida conforme a atividade, a localização e a repartição de competências. A Lei nº 15.190/2025 prevê diferentes modalidades — LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE — e não torna EIA/RIMA, audiência pública ou a sequência LP-LI-LO obrigatórios para todo empreendimento.

Comece pela competência

A competência pode ser federal, estadual, distrital ou municipal conforme os critérios legais. Ibama, órgão estadual ou municipal não atuam simultaneamente como licenciadores ordinários do mesmo empreendimento; manifestações de outros órgãos não mudam automaticamente a autoridade competente.

MMA formula políticas e coordena instrumentos, mas não deve ser listado como licenciador genérico de toda obra. ANP possui atribuições setoriais e também não integra automaticamente todo processo construtivo.

As modalidades não se limitam a LP, LI e LO

A Lei nº 15.190/2025 contempla Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Única, Licença por Adesão e Compromisso, Licença de Operação Corretiva e Licença Ambiental Especial.

A modalidade aplicável depende do enquadramento e do procedimento definido pela autoridade. Entes competentes também podem disciplinar licenças específicas dentro de suas atribuições. Portanto, LP-LI-LO é uma estrutura possível, não a única rota universal.

Licenciamento ambiental na construção: licenças, condicionantes e evidências de campo em contexto profissional
Aplicação prática de licenciamento ambiental na construção civil.

O estudo ambiental depende do caso

EIA e RIMA são exigidos nas hipóteses aplicáveis, especialmente quando a atividade ou o empreendimento puder causar significativa degradação ambiental. Outros casos podem demandar estudos de escopo diferente, conforme potencial de impacto, modalidade e termo de referência.

Audiência pública e formas de participação também dependem do procedimento e da legislação. Não devem aparecer como etapa automática de toda obra.

Condicionantes precisam de vínculo e evidência

Condicionantes devem guardar relação com os impactos e medidas do empreendimento. A gestão de campo precisa traduzir cada obrigação em responsável, prazo, evidência e forma de monitoramento.

Fotografias, relatórios, medições, comprovantes e registros de destinação podem demonstrar atendimento quando correspondem à condicionante. Uma lista universal de documentos fiscais, trabalhistas ou indicadores não substitui o conteúdo da licença.

Detalhe técnico de licenciamento ambiental na construção civil
Evidências e controles relacionados ao tema.

Renovação e mudança

Validade, renovação e alteração seguem a licença, a lei e a regulamentação competente. Mudanças de projeto, processo, capacidade ou localização devem ser comunicadas ou submetidas à análise quando exigido.

Auditorias trimestrais podem ser adotadas como rotina interna, mas não são requisito geral de todo licenciamento. A frequência de acompanhamento deve refletir condicionantes, riscos, cronograma e regras aplicáveis.

O que verificar na obra

Confirme licença e condicionantes vigentes, limites do projeto autorizado, programas ambientais, responsáveis e evidências. Verifique se contratadas conhecem as obrigações relacionadas às suas atividades.

Divergências precisam ser registradas e tratadas antes de serem escondidas por relatórios genéricos. A melhor evidência é aquela ligada diretamente à obrigação, ao local, à data e à ação executada.

Perguntas frequentes

Toda obra passa por LP, LI e LO?

Não. A modalidade depende do enquadramento e da autoridade licenciadora; a Lei nº 15.190/2025 prevê também LAU, LAC, LOC e LAE.

Todo licenciamento exige EIA/RIMA?

Não. O estudo depende do potencial de impacto, da modalidade, do termo de referência e da legislação aplicável.

Quem licencia uma obra?

A autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente é definida conforme os critérios legais, especialmente a LC nº 140/2011.

Auditoria trimestral é obrigatória?

Não como regra universal. Pode ser uma prática interna ou decorrer de condicionante específica.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 3 fontes em 29/08/2026.

  1. Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento AmbientalPresidência da República
  2. Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio AmbientePresidência da República
  3. Lei Complementar nº 140/2011Presidência da República

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