Atualizado em
A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente. No eSocial, a comunicação é realizada pelo evento S-2210 e também se aplica quando não há afastamento, desde que a ocorrência esteja caracterizada como acidente do trabalho abrangido pela legislação.
O que a CAT comunica
A Comunicação de Acidente de Trabalho registra acidente típico, acidente de trajeto e doença profissional ou do trabalho nas hipóteses legais. Ela não é laudo de culpa, conclusão da investigação nem concessão automática de benefício.
A comunicação previdenciária e a investigação possuem funções diferentes. A CAT cumpre o dever de informar; a investigação busca compreender fatores, barreiras e ações preventivas.
Quem comunica e em quais situações
A obrigação principal é da empresa ou do empregador doméstico. A legislação também reconhece outros legitimados quando a empresa não realiza a comunicação, sem eliminar a responsabilidade empresarial.
Acidente sem afastamento continua sujeito à comunicação. A ausência de incapacidade ou afastamento não cria exceção quando o evento está caracterizado como acidente do trabalho.
- Acidente típico
- Acidente de trajeto
- Doença profissional
- Doença do trabalho
- Ocorrência com ou sem afastamento

Prazo correto
O art. 22 da Lei 8.213/1991 determina comunicação até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente deve ser imediata.
A regra não é prazo genérico de 24 horas. Se a ocorrência acontecer em dia não útil, a referência continua sendo o primeiro dia útil seguinte, ressalvada a comunicação imediata em caso de morte.
Envio pelo evento S-2210
O empregador transmite a CAT pelo evento S-2210 conforme o leiaute vigente. Dados de identificação, vínculo, ocorrência, local, agente causador e informações de saúde devem ser preenchidos nos campos correspondentes.
CBO identifica a ocupação; não é código de lesão. CID identifica classificação diagnóstica quando informado nos termos do leiaute e não deve ser chamado genericamente de natureza da lesão. Não existe assinatura obrigatória universal de responsável técnico nem cópia física por vinte anos criada pelo S-2210.

Erros que precisam sair do procedimento
Não condicione CAT à existência de afastamento, ao potencial futuro de agravo ou à conclusão da investigação. Também não crie valor fixo universal de multa, porque a lei trabalha com faixa e critérios próprios.
O procedimento interno deve definir responsáveis e conferências como método da organização, sem atribuir ao MTE cargos ou assinaturas que a legislação não determina.
- Esperar a investigação terminar
- Usar 24 horas em vez de primeiro dia útil
- Confundir CBO com lesão
- Omitir acidente sem afastamento
- Inventar multa ou retenção documental
Perguntas frequentes
CAT é obrigatória sem afastamento?
Sim. Se a ocorrência estiver caracterizada como acidente do trabalho sujeito à comunicação, a ausência de afastamento não elimina o envio do S-2210.
Qual é o prazo da CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Acidente de trajeto pode gerar CAT?
Sim. O acidente de trajeto permanece entre as hipóteses de comunicação quando caracterizado nos termos da legislação previdenciária.
É preciso concluir a investigação antes de emitir?
Não. A CAT e a investigação têm finalidades diferentes; aguardar a análise pode provocar atraso indevido na comunicação.
Referências desta atualização
Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.
