A CAT deve ser emitida sempre que houver lesão, doença ocupacional ou morte relacionada ao trabalho, e o prazo legal é de até 24 horas após o acontecimento; o preenchimento correto evita multas, processos e danos à reputação da empresa.
Introdução
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que formaliza a ocorrência de um evento lesivo no ambiente laboral. Embora pareça simples, sua emissão envolve prazos rígidos, informações técnicas precisas e a responsabilidade de evitar falhas que podem gerar autuações do Ministério do Trabalho e Seguridade (MTE) ou do INSS. Este artigo traz um panorama prático, baseado em rotinas de campo, para que gestores e profissionais de segurança do trabalho emitam a CAT de forma correta e dentro do prazo estabelecido.
Quando a CAT deve ser emitida
A obrigatoriedade da CAT está prevista na Lei nº 8.213/91 e nas Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam de saúde ocupacional. Em termos práticos, a CAT deve ser emitida nas seguintes situações:
- Acidente com lesão que gere afastamento do trabalhador;
- Acidente que não gere afastamento, mas que tenha potencial de agravo;
- Doença ocupacional diagnosticada pelo médico do trabalho;
- Morte do trabalhador em decorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- Acidente de trajeto (caminho casa‑trabalho ou trabalho‑casa) quando reconhecido como acidente de trabalho.

Prazo legal para emissão
O prazo máximo para a emissão da CAT é de 24 horas contadas a partir do momento em que o acidente ocorre ou a doença é diagnosticada. Esse limite inclui o tempo de comunicação ao empregador, ao responsável técnico e ao setor de recursos humanos. Caso o acidente ocorra em horário noturno ou em fins de semana, o relógio continua correndo; portanto, a empresa deve ter procedimentos de plantão ou contato de emergência para garantir o cumprimento do prazo. O não cumprimento pode acarretar multa de até R$ 5.000,00 por ocorrência, além de possíveis sanções administrativas.
Passo a passo para emitir a CAT corretamente
Seguir um fluxo estruturado reduz a chance de erros e garante que todas as informações exigidas estejam presentes. O procedimento recomendado pode ser dividido em cinco etapas claras:
- 1. Acionamento imediato: o trabalhador ou a testemunha informa o acidente ao responsável direto;
- 2. Registro de informações preliminares: data, hora, local exato, descrição sucinta do evento e identificação dos envolvidos;
- 3. Avaliação médica: o médico do trabalho ou o serviço de saúde ocupacional realiza exame e classifica a lesão ou doença;
- 4. Preenchimento da CAT no sistema eSocial ou no aplicativo da Previdência Social, observando campos obrigatórios como código da lesão (CBO), natureza da lesão (CID) e vínculo empregatício;
- 5. Envio e arquivamento: a CAT é transmitida eletronicamente, e uma cópia impressa é arquivada no prontuário do trabalhador e no registro da empresa por, no mínimo, 20 anos.

Critérios técnicos para preenchimento
O preenchimento da CAT exige atenção a detalhes que vão além da simples transcrição de dados. Cada campo tem implicações legais e pode influenciar a concessão de benefícios ao trabalhador. Os principais critérios são:
- Identificação completa do trabalhador (nome, CPF, PIS, cargo e CBO);
- Descrição objetiva do acidente, indicando a atividade exercida no momento e o agente causador;
- Classificação da lesão ou doença usando a CID‑10 correta;
- Indicação do grau de incapacidade temporária ou permanente, quando já conhecida;
- Código da empresa (CNPJ) e número da inscrição no eSocial;
- Assinatura eletrônica do responsável técnico ou do empregador, conforme exigência do sistema.
Erros frequentes que expõem a empresa
Mesmo com procedimentos bem definidos, alguns deslizes são recorrentes e podem gerar consequências graves. Entre os erros mais citados pelos auditores de segurança do trabalho, destacam‑se:
- Preencher a CAT após o prazo de 24 horas, seja por esquecimento ou falta de plantão;
- Omitir ou preencher incorretamente o código CID, levando a indevida classificação da doença;
- Não registrar o trajeto como acidente de trabalho quando o trabalhador está a caminho do serviço;
- Utilizar informações genéricas ou incompletas na descrição do acidente, dificultando a análise posterior;
- Não arquivar a cópia física da CAT, impedindo a comprovação documental em eventuais fiscalizações.
Decisões de campo que influenciam a CAT
A prática no local de trabalho determina a qualidade da informação que chega ao formulário. Algumas decisões de campo que impactam diretamente a CAT incluem:
- Escolher o profissional de saúde adequado para a avaliação inicial – médico do trabalho ou enfermeiro de segurança – garantindo a classificação correta da lesão;
- Registrar imediatamente a localização exata (setor, máquina, ponto de risco) para facilitar a investigação posterior;
- Coletar depoimentos de testemunhas ainda no local, evitando perda de detalhes;
- Garantir que o trabalhador receba o primeiro socorro adequado antes de qualquer registro, pois a gravidade pode mudar a classificação da CAT;
- Comunicar a CIPA ou o SESMT imediatamente, permitindo a adoção de medidas corretivas antes que o acidente se repita.
Documentação complementar e integração ao eSocial
A CAT não é um documento isolado; ela integra um conjunto de registros que compõem a gestão de acidentes. Entre os documentos complementares, estão:
- Ficha de acidente (formulário interno de registro de ocorrências);
- Laudos de perícia técnica, quando houver necessidade de análise de equipamento ou ambiente;
- Relatórios de investigação de acidentes, que detalham causas raízes e medidas corretivas;
- Comprovantes de treinamento de segurança e uso de EPIs, que podem atenuar a responsabilidade da empresa;
- Histórico de inspeções de campo, que demonstra a diligência da organização na prevenção de riscos.
Checklist rápido para auditoria interna
Para garantir que a empresa esteja em conformidade, recomenda‑se a aplicação de um checklist simples antes de cada auditoria externa:
- Verificar se todas as CATs dos últimos 12 meses foram emitidas dentro do prazo de 24 horas;
- Conferir a correção dos códigos CID e CBO em cada registro;
- Confirmar a existência de cópias arquivadas (digital e física) de todas as CATs;
- Validar se as investigações de acidente foram concluídas e se as medidas corretivas foram implementadas;
- Checar se o treinamento de primeiros socorros e uso de EPIs está atualizado e registrado.
Conclusão
Emitir a CAT no momento certo, com informações precisas e dentro do prazo legal, é mais que uma exigência burocrática; é um elemento central da cultura de segurança e da responsabilidade empresarial. Ao adotar processos claros, envolver a equipe de campo e evitar os erros mais comuns, a empresa protege seus trabalhadores, reduz custos com litígios e demonstra comprometimento com a saúde ocupacional. A prática consistente da emissão da CAT fortalece a gestão de acidentes e contribui para ambientes de trabalho mais seguros e sustentáveis.
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo para emitir a CAT após um acidente?
A CAT deve ser emitida em até 24 horas contadas a partir do momento em que o acidente ocorre ou a doença ocupacional é diagnosticada.
Quais situações obrigam a emissão da CAT?
Acidente com lesão que gere afastamento, acidente sem afastamento com risco de agravo, doença ocupacional, morte do trabalhador e acidente de trajeto reconhecido como acidente de trabalho.
Quais são os erros mais comuns que podem gerar multas?
Emitir a CAT fora do prazo, preencher código CID incorreto, omitir acidente de trajeto, usar descrições genéricas e não arquivar a cópia física são os principais erros que podem gerar autuações.
Como garantir que a CAT esteja correta antes de enviá‑la?
Seguir o passo a passo de registro, validar as informações com o médico do trabalho, revisar códigos CBO e CID, e confirmar assinatura eletrônica do responsável técnico são boas práticas para evitar retrabalho.
A CAT deve ser arquivada por quanto tempo?
A empresa deve manter a cópia da CAT arquivada por, no mínimo, 20 anos, conforme a legislação vigente, para fins de auditoria e comprovação documental.
