# Checklist de avaliação de SST na reorganização de jornadas

**Instrumento de apoio, não checklist normativo obrigatório.** Adaptar ao GRO/PGR, NR-1, NR-17 e demais normas conforme atividade.

| Frente | Pergunta de verificação | Evidência recomendada |
|---|---|---|
| Jornada real | O registro reflete horas efetivamente trabalhadas, inclusive extras? | Escalas, registros de ponto e amostras de turnos |
| Descanso | Há intervalos e pausas compatíveis com as tarefas e exigências legais? | Plano de pausas, observações de campo |
| Segurança crítica | Há cobertura em operação de máquinas, energia, direção e emergências? | Mapa de tarefas críticas e cobertura por turno |
| Intensificação | A redução de dias levou a metas ou ritmos impraticáveis? | Entrevistas, carga de trabalho, registros de quase-acidentes |
| Trabalho noturno | Mudanças de escala aumentam rotação noturna ou imprevisibilidade? | Calendário de turnos, frequência de trocas |
| Calor e carga física | O arranjo ampliou exposição a calor, esforço repetitivo ou fadiga física? | AEP, análises de exposição, observações |
| Participação | Os trabalhadores contribuíram para identificar problemas de recuperação? | Registros agregados de escuta/consulta |
| Eficácia | Há critério e data para reavaliar riscos após implementação? | Plano de ação, indicadores antes/depois |
| Privacidade | Dados pessoais de sono/saúde são tratados com confidencialidade? | Procedimento de acesso e agregação |
| Base legal | A operação confere texto promulgado e regimes especiais aplicáveis? | Parecer/validação do jurídico e RH |

**Interpretação:** cumprir novas horas é obrigação jurídica quando aplicável; diminuir o risco ocupacional exige avaliar tarefas, recursos, exposição e evidências após a mudança.


Data de corte: 15/10/2026. PEC aprovada e à promulgação. No texto aprovado, os prazos são contados da publicação da futura emenda. Não antecipe vigência.
