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O PGR não é um documento que simplesmente vence. A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista no máximo a cada dois anos, ou em até três anos nas condições de certificação previstas na NR-1. Também deve ser revista quando mudanças introduzem novos riscos ou modificam riscos existentes e nas demais situações do item 1.5.4.4.5.
PGR contínuo, avaliação revisável
O PGR acompanha as atividades da organização por meio do inventário de riscos e do plano de ação. Dizer que o PGR vence em dois anos simplifica incorretamente a norma.
O prazo máximo recai sobre a revisão da avaliação de riscos. A gestão precisa atualizar inventário e ações sempre que a realidade do trabalho mudar.
Prazos máximos
A NR-1 vigente estabelece revisão no máximo a cada dois anos. Para organizações com certificação em sistema de gestão de SST, nas condições previstas, o prazo pode chegar a três anos.
Esses prazos não autorizam esperar quando uma situação disparadora ocorre antes.

Mudanças que acionam a revisão
Tecnologia, equipamentos, processo, ambiente, procedimentos e organização do trabalho podem introduzir perigos ou modificar riscos. A avaliação deve ocorrer antes da mudança quando isso for necessário para definir controles previamente.
A NR-1 também prevê revisão após medidas de prevenção, quando controles são inadequados ou ineficazes, após acidentes ou doenças, diante de mudanças legais e após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA.
Responsabilidade da organização
A obrigação normativa é da organização. Uma matriz interna pode distribuir análise, aprovação e execução entre TST, engenharia, operação, RH e liderança, mas essa distribuição é método gerencial e deve respeitar competências profissionais.
Não se deve inventar na NR-1 um cargo obrigatório para cada etapa.

Registros e histórico
A organização deve manter histórico das atualizações do inventário de riscos pelo período previsto na NR-1. Esse histórico não se confunde com validade do PGR nem cria uma guarda genérica de cinco anos para todo documento.
O registro da mudança deve ligar condição anterior, novos perigos, avaliação, controles, responsáveis, prazos e verificação de eficácia.
Perguntas frequentes
O PGR vence em dois anos?
Não. O PGR é contínuo; a avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos, além das situações que exigem revisão antecipada.
Quando o prazo pode chegar a três anos?
Nas condições previstas para organizações com certificação em sistema de gestão de SST.
Toda mudança exige revisar riscos?
A revisão é necessária quando a mudança introduz novos riscos ou modifica os existentes, além das demais situações previstas na NR-1.
A NR-1 escolhe TST ou RH como responsável?
A responsabilidade é da organização. A distribuição entre áreas é uma decisão interna, observadas as competências profissionais aplicáveis.
Referências desta atualização
Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.
