Atualizado em
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU de 16 de julho, incluiu o item 35.4.5, determinando modalidade presencial para os treinamentos previstos na NR-35. Também alterou o Anexo III sobre escadas e estabeleceu transição conforme o número de escadas fixas abrangidas.
O que a Portaria alterou
O ato incluiu o item 35.4.5 e modificou requisitos do Anexo III. A fonte soberana para número, assinatura, publicação e vigência é a Portaria publicada no DOU.
A página-resumo do MTE apresentou metadado divergente sobre o mês; o texto do ato registra 15 de julho de 2026 e DOU de 16 de julho.
Treinamentos presenciais
Os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente. A mudança não cria um novo curso autônomo de escadas.
Quando escadas forem utilizadas no trabalho em altura, a capacitação deve incluir sua utilização segura dentro do conteúdo aplicável.

Análise de risco para escadas
O uso de escada como acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedido de AR. Para escadas fixas verticais exclusivamente de acesso, a AR específica avalia a necessidade de SPIQ.
Escadas similares podem ser agrupadas na análise nas condições previstas.
Escadas existentes e transição
A Portaria alterou a linha de corte para determinados requisitos de escadas fixas já instaladas ou projetos aprovados, contratados ou em execução, exigindo documentação comprobatória.
O art. 7º organiza implementação dos itens indicados por quantidade de escadas: até 500 no primeiro ano, de 501 a 1000 no segundo e a partir de 1001 no terceiro.

O que revisar na empresa
Revise treinamentos, procedimentos de uso e manutenção, inventário de escadas, AR específica, projetos e documentos das datas de transição.
Não transforme a mudança em curso separado sem previsão normativa nem aplique prazos fora dos itens indicados pela Portaria.
Perguntas frequentes
O treinamento da NR-35 deve ser presencial?
Sim. O item 35.4.5 incluído pela Portaria 1.259/2026 determina modalidade presencial.
A Portaria criou curso obrigatório de escada?
Não criou um curso separado. A utilização segura de escada integra a capacitação aplicável ao trabalho em altura.
Qual é a data correta da Portaria?
15 de julho de 2026, com publicação no DOU em 16 de julho de 2026.
Referências desta atualização
Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.
