A Portaria MTE nº 1.259/2026 determinou que os treinamentos previstos na NR-35 sejam presenciais, reforçou a análise de risco para o uso de escadas, definiu critérios para avaliar a necessidade de SPIQ em escadas fixas verticais e estabeleceu regras de transição. A mudança entrou em vigor em 16 de julho de 2026, mas algumas obrigações possuem prazos específicos de implementação.
O que mudou na NR-35 em julho de 2026
Publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.259 incluiu o item 35.4.5 na NR-35, alterou o Anexo III — Escadas de Uso Individual — e ajustou regras de transição da Portaria MTE nº 1.680/2025. Na prática, a mudança alcança treinamento, análise de risco, procedimentos operacionais, inspeção de escadas e planejamento de adequações.
A leitura correta começa por separar vigência de prazo. A Portaria entrou em vigor na data da publicação. Isso não significa que todos os treinamentos e todas as escadas existentes devam ser substituídos no mesmo dia. O próprio texto prevê condições e cronogramas de implementação.
- Treinamentos previstos na NR-35 passam a ser presenciais.
- O uso de escada como acesso ou posto de trabalho deve ser precedido de análise de risco.
- Escadas fixas verticais exigem avaliação específica sobre a necessidade de SPIQ.
- Atividades rotineiras com escada fixa vertical devem observar procedimento operacional.
- As condições de segurança das escadas devem ser verificadas periodicamente.
Treinamento NR-35 agora é presencial: o que revisar
O novo item 35.4.5 determina a modalidade presencial para os treinamentos previstos na NR-35. A organização deve revisar contratos, turmas programadas, matriz de capacitação, conteúdo, registros de presença e critérios de avaliação. Ofertas integralmente remotas não devem continuar sendo tratadas como equivalentes ao requisito atual.
Para treinamentos iniciais feitos anteriormente de forma online ou parcialmente presencial, a Portaria prevê prazo de um ano para refazer o treinamento presencial ou complementar a carga horária, conforme a situação aplicável. Invalidar indiscriminadamente todo certificado anterior pode gerar custo sem melhorar o controle do risco.
O caminho mais seguro é criar um inventário com trabalhador, função, data, modalidade, carga horária, fornecedor, exposição e prazo de adequação. Isso permite priorizar quem está mais exposto e evita depender apenas da data impressa no certificado.

Escadas de uso individual: análise de risco aplicada ao trabalho real
A nova redação reforça que a utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco. É preciso observar frequência, duração, esforço, uso das mãos, transporte de materiais, ambiente, resgate e alternativas de acesso.
Uma análise genérica dificilmente sustenta uma decisão técnica. Escadas semelhantes podem ter criticidades diferentes em locais ou rotinas distintos. A documentação precisa explicar por que a solução é aceitável e quais controles tornam o uso seguro.
- A escada é o meio de acesso mais seguro para a tarefa?
- O trabalhador precisa permanecer com as mãos ocupadas?
- Há risco adicional por intempérie, superfície, circulação ou interferência?
- A frequência torna necessária uma solução coletiva ou permanente?
- O plano de emergência contempla o acesso e o resgate?
SPIQ em escada fixa vertical: a decisão depende de análise específica
A Portaria não diz que toda escada fixa vertical existente deve receber automaticamente o mesmo sistema. Para escadas utilizadas exclusivamente como acesso, deve haver análise de risco específica para avaliar a necessidade de SPIQ, considerando finalidade, frequência e características construtivas.
Quando a análise indicar SPIQ, seleção, inspeção, forma e limitações de uso devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. Grupos de escadas similares podem ser avaliados em conjunto, desde que a similaridade seja tecnicamente demonstrável.
O agrupamento dá escala ao diagnóstico, mas não pode ocultar exceções críticas. Uma boa estratégia segmenta tipologia, localização, altura, geometria, estado estrutural, frequência de acesso e consequência de uma queda.

Procedimento operacional e verificação periódica
O uso rotineiro de escada fixa vertical exclusivamente como acesso deve observar procedimento operacional. Ele precisa orientar a execução, definir restrições, indicar controles e estabelecer como as condições serão verificadas. Não basta manter um documento sem conexão com inspeção, manutenção e liberação.
A verificação periódica considera condições estruturais, frequência e criticidade de uso e modelo construtivo. Na prática, pede critérios objetivos para corrosão, deformação, fixação, degraus, plataformas, interferências e componentes de proteção. Achados críticos precisam gerar bloqueio e tratamento rastreável.
Quais são os prazos de adequação
A Portaria estabelece implantação escalonada de determinados requisitos conforme o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade: até 500 escadas no primeiro ano, de 501 a 1.000 no segundo e a partir de 1.001 no terceiro. O cronograma deve ser lido com o texto integral para identificar os subitens abrangidos.
Há também um ano para regularizar o treinamento inicial nas condições definidas pela Portaria. Esses prazos não autorizam manter risco grave sem controle. Se uma análise identificar condição crítica, a empresa deve agir conforme a criticidade, independentemente do horizonte administrativo.
Plano prático para os próximos sete dias
A resposta eficiente não começa pela compra de equipamentos. Começa por governança: definir responsável, conhecer o universo afetado, classificar risco e produzir evidências. SST deve trabalhar com engenharia, manutenção, operações, RH, suprimentos e fornecedores.
- Dia 1: comunicar a mudança e suspender novas contratações incompatíveis.
- Dia 2: levantar treinamentos, trabalhadores expostos e turmas futuras.
- Dia 3: inventariar escadas fixas por unidade, setor e tipologia.
- Dia 4: definir critérios de agrupamento, criticidade e análise de risco.
- Dia 5: revisar procedimentos, inspeções e responsabilidades.
- Dia 6: construir cronograma técnico e financeiro.
- Dia 7: formalizar plano, indicadores, evidências e acompanhamento.
Erros que transformam adequação em burocracia
O primeiro erro é tratar a atualização apenas como troca de certificado. O segundo é comprar um único sistema para todas as escadas antes de analisar o uso. O terceiro é criar planilha sem responsável, criticidade, evidência e prazo. O quarto é esperar o fim da transição para começar um inventário que pode consumir meses.
A NR-35 atualizada exige resposta técnica e gerencial. Quem conecta capacitação, análise de risco, projeto, inspeção, manutenção e operação reduz retrabalho e toma decisões mais defensáveis. Antes de executar alterações, confirme a versão consolidada da norma e a aplicabilidade ao seu cenário com profissionais competentes.
Perguntas frequentes
O treinamento NR-35 pode continuar online?
A Portaria MTE nº 1.259/2026 incluiu o item 35.4.5, que determina a modalidade presencial para os treinamentos previstos na NR-35. Novas turmas e a transição dos treinamentos iniciais anteriores devem ser revisadas.
Todo treinamento NR-35 anterior perdeu a validade?
Não é correto generalizar. A Portaria prevê um ano para refazer o treinamento inicial presencialmente ou complementar a carga horária em determinadas situações. Cada registro deve ser avaliado conforme a regra de transição.
Toda escada fixa vertical precisa de SPIQ?
A necessidade de SPIQ deve ser avaliada por análise de risco específica nas condições previstas, considerando finalidade, frequência e características construtivas. Quando indicado, o sistema deve ser definido por profissional competente.
Qual é o prazo para adequar escadas fixas?
Determinados requisitos têm implementação escalonada em até três anos conforme a quantidade de escadas por unidade, setor ou atividade. Condições críticas não devem aguardar o fim do prazo para receber controle.
Referências desta atualização
Informação conferida em 4 fontes em 19/07/2026.
- Portarias de Segurança e Saúde no Trabalho — 2026Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026SEMESP — reprodução da publicação do DOU · publicado em 16/07/2026
- Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em AlturaMinistério do Trabalho e Emprego
- Governo publica novos prazos para adequação das escadas tipo marinheiro previstos na NR-35Instituto Brasileiro de Mineração · publicado em 16/07/2026
