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NR-35 mudou em 2026: treinamento presencial e regras para escadas

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, incluiu treinamento presencial na NR-35 e alterou regras do Anexo III sobre escadas.

Atualizado em

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU de 16 de julho, incluiu o item 35.4.5, determinando modalidade presencial para os treinamentos previstos na NR-35. Também alterou o Anexo III sobre escadas e estabeleceu transição conforme o número de escadas fixas abrangidas.

O que a Portaria alterou

O ato incluiu o item 35.4.5 e modificou requisitos do Anexo III. A fonte soberana para número, assinatura, publicação e vigência é a Portaria publicada no DOU.

A página-resumo do MTE apresentou metadado divergente sobre o mês; o texto do ato registra 15 de julho de 2026 e DOU de 16 de julho.

Treinamentos presenciais

Os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados presencialmente. A mudança não cria um novo curso autônomo de escadas.

Quando escadas forem utilizadas no trabalho em altura, a capacitação deve incluir sua utilização segura dentro do conteúdo aplicável.

Engenheiro inspeciona escada fixa vertical conforme a NR-35 atualizada
O inventário deve registrar estrutura, uso, criticidade e controles de cada grupo de escadas.

Análise de risco para escadas

O uso de escada como acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedido de AR. Para escadas fixas verticais exclusivamente de acesso, a AR específica avalia a necessidade de SPIQ.

Escadas similares podem ser agrupadas na análise nas condições previstas.

Escadas existentes e transição

A Portaria alterou a linha de corte para determinados requisitos de escadas fixas já instaladas ou projetos aprovados, contratados ou em execução, exigindo documentação comprobatória.

O art. 7º organiza implementação dos itens indicados por quantidade de escadas: até 500 no primeiro ano, de 501 a 1000 no segundo e a partir de 1001 no terceiro.

Treinamento presencial de NR-35 sobre proteção contra quedas
A atualização exige revisão das turmas, fornecedores e registros de capacitação.

O que revisar na empresa

Revise treinamentos, procedimentos de uso e manutenção, inventário de escadas, AR específica, projetos e documentos das datas de transição.

Não transforme a mudança em curso separado sem previsão normativa nem aplique prazos fora dos itens indicados pela Portaria.

Perguntas frequentes

O treinamento da NR-35 deve ser presencial?

Sim. O item 35.4.5 incluído pela Portaria 1.259/2026 determina modalidade presencial.

A Portaria criou curso obrigatório de escada?

Não criou um curso separado. A utilização segura de escada integra a capacitação aplicável ao trabalho em altura.

Qual é a data correta da Portaria?

15 de julho de 2026, com publicação no DOU em 16 de julho de 2026.

Fontes verificadas

Referências desta atualização

Informação conferida em 2 fontes em 29/08/2026.

  1. Portaria MTE nº 1.259/2026Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-35 vigenteMinistério do Trabalho e Emprego

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