Em 3 de setembro de 2026, o Senado aprovou o PDL 720/2024, que contém o texto da Convenção 187 da OIT. A decisão permite ao Brasil avançar no processo de ratificação, mas não cria uma nova NR, não altera imediatamente o PGR e não torna a Convenção vigente no país. O impacto potencial é estrutural: política, sistema e programa nacionais de SST orientados por prevenção, participação, metas, indicadores e melhoria contínua.
Resposta direta: o que o Senado aprovou
O Plenário do Senado aprovou, em 3 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo 720/2024. O texto aprova, no plano parlamentar, a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2006 e dedicada ao Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho.
A Câmara dos Deputados já havia aprovado a matéria em 3 de junho. Com a votação do Senado, o Congresso concluiu a etapa parlamentar necessária para que o Brasil possa avançar no processo de ratificação. Na verificação realizada em 5 de setembro, a ficha oficial ainda indicava “Aprovada” e “À promulgação”.
A Convenção 187 já está valendo no Brasil?
Não. Aprovação pelo Senado não é ratificação e também não é entrada em vigor. O PDL relativo a tratado internacional não segue para sanção ou veto presidencial: o Decreto Legislativo é promulgado no âmbito do Congresso. Depois, o Poder Executivo pode formalizar o consentimento brasileiro e depositar o instrumento de ratificação perante a OIT.
A Convenção prevê que, para cada novo Estado ratificante, a vigência começa 12 meses após o registro da ratificação pelo Diretor-Geral da OIT. Esse relógio não começou na votação do Senado. Como não havia registro brasileiro de ratificação na data-base, ainda não existe data de entrada em vigor para o Brasil.
| Etapa | Situação em 05/09/2026 |
|---|---|
| Câmara dos Deputados | Aprovada em 03/06/2026 |
| Senado Federal | Aprovada em 03/09/2026 |
| Decreto Legislativo | Destinado à promulgação; não localizado como promulgado na data-base |
| Ratificação pelo Executivo | Não concluída |
| Registro na OIT | Não localizado para o Brasil |
| Entrada em vigor | Somente 12 meses após o futuro registro |

O que é a Convenção 187 da OIT
A Convenção 187 é um tratado internacional que busca promover a melhoria contínua da Segurança e Saúde no Trabalho. Os países que a ratificarem devem desenvolver, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, uma política nacional, um sistema nacional e um programa nacional voltados à prevenção de lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
Ela não é uma norma técnica sobre trabalho em altura, máquinas, eletricidade ou agentes químicos. “Marco promocional” significa uma estrutura de governança: como o país organiza instituições, responsabilidades, instrumentos, participação, informação e ciclos de melhoria para tornar a prevenção efetiva.
Por que 2022 mudou o peso institucional da C187
Em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho incluiu um ambiente de trabalho seguro e saudável entre os princípios e direitos fundamentais no trabalho. As Convenções 155 e 187 passaram a integrar o conjunto de convenções fundamentais de SST.
A Convenção 187 é de 2006, mas a decisão de 2022 ampliou sua centralidade. A aprovação brasileira de 2026 ocorre, portanto, dentro de um movimento internacional mais amplo de promoção das duas convenções fundamentais de segurança e saúde.
Convenção 155 e Convenção 187 são complementares
O Brasil ratificou a Convenção 155 em 18 de maio de 1992, e ela está em vigor no país. A C155 consolida princípios sobre política de SST, prevenção, ambiente e condições de trabalho. A C187 não a substitui.
A C187 acrescenta uma arquitetura explícita de política, sistema, programa, melhoria contínua e monitoramento. Na data-base, o Brasil havia ratificado oito das dez convenções fundamentais da OIT; C87 e C187 permaneciam sem ratificação. Somente um futuro registro da C187 mudará esse total para nove.
| Instrumento | Ênfase |
|---|---|
| Convenção 155 | Princípios, responsabilidades, política e prevenção nas condições de trabalho |
| Convenção 187 | Política, sistema, programa, monitoramento e melhoria contínua em escala nacional |
Os três pilares: política, sistema e programa
A política nacional define princípios e direção. Entre eles estão avaliar perigos e riscos ocupacionais, combater os riscos na fonte e desenvolver uma cultura preventiva baseada em informação, consulta e treinamento.
O sistema nacional reúne a infraestrutura capaz de sustentar essa política. O programa nacional converte a direção em prioridades, objetivos, metas, indicadores e ações monitoráveis. Os três elementos precisam conversar: política sem capacidade vira intenção; sistema sem programa vira estrutura sem foco; programa sem avaliação perde a possibilidade de aprender.
O que deve compor o sistema nacional de SST
O artigo 4 inclui leis e regulamentos, autoridades responsáveis, mecanismos de cumprimento, sistemas de inspeção e cooperação no nível da empresa entre gestão, trabalhadores e seus representantes. Quando apropriado, também considera órgão consultivo tripartite, serviços de informação, treinamento, saúde ocupacional, pesquisa e mecanismos de coleta e análise de dados.
O texto ainda prevê apoio à melhoria progressiva das condições em micro, pequenas e médias empresas e na economia informal. Isso é relevante porque uma política nacional madura não pode alcançar apenas grandes organizações com estruturas técnicas próprias.
Sem dados, não existe política de prevenção madura
A Convenção menciona mecanismos para coletar e analisar dados sobre lesões ocupacionais e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, CAT, eSocial, Previdência, SUS e inspeção do trabalho produzem informações em contextos distintos. A C187 não integra automaticamente essas bases, mas reforça a necessidade de uma estrutura nacional capaz de transformar informação em decisão.
O desafio não é acumular registros. É descobrir onde, como e por que trabalhadores se acidentam e adoecem, identificar desigualdades e avaliar se políticas e controles estão reduzindo danos.
SST também precisa medir resultado
O artigo 5 determina que o programa nacional contenha objetivos, metas e indicadores de progresso. Essa é uma das contribuições mais fortes do marco: publicar norma é uma atividade; reduzir acidentes, doenças e mortes é resultado.
O programa deve ser formulado, implementado, monitorado, avaliado e revisto periodicamente. A lógica se aproxima de um ciclo de melhoria contínua — uma analogia com PDCA pode ajudar, embora a Convenção não dependa dessa sigla.
Cultura preventiva não é campanha nem culpa do trabalhador
A cultura nacional de prevenção descrita pela C187 envolve respeito ao direito a um ambiente seguro e saudável, participação de governo, empregadores e trabalhadores, responsabilidades definidas e prioridade elevada à prevenção.
Ela não se resume a DDS, cartaz ou slogan e não significa apenas exigir que o trabalhador obedeça. Cultura é sistêmica: decisões de projeto, recursos, fiscalização, participação, aprendizagem e controle do risco na fonte fazem parte do mesmo ambiente.
O Brasil não começa do zero: PNSST e PLANSAT
O Decreto 7.602/2011 instituiu a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, com objetivos de promover saúde, qualidade de vida e prevenção de acidentes e danos relacionados ao trabalho. O país também desenvolveu o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o PLANSAT.
Esses instrumentos dialogam com a arquitetura da C187. A ratificação não exigiria apagar o que existe, mas avaliar coerência, capacidade, atualização, implementação e resultados. O PPA 2024–2027 incluiu medida para ratificar a C187 e informou que instrumentos jurídicos de implementação seriam desenvolvidos após a ratificação.
O que muda agora — e o que não muda automaticamente
Agora, há uma etapa parlamentar concluída e avanço político-institucional do processo brasileiro. Não há, por essa razão isolada, nova obrigação empresarial, nova NR, novo treinamento, nova multa ou alteração automática de documentos.
Empresas continuam obrigadas a cumprir CLT, Normas Regulamentadoras e demais requisitos já vigentes. A aprovação do PDL não determina refazer imediatamente PGR, PCMSO ou LTCAT. Qualquer futura mudança específica em uma NR seguirá seu processo regulatório próprio.
A Convenção 187 vai criar novas NRs?
Não automaticamente. A ratificação de um tratado dessa natureza estabelece compromisso para o Estado brasileiro, mas não cria por si só uma NR nem altera diretamente NR-1, NR-10, NR-12, NR-35 ou qualquer outra norma.
No médio e longo prazo, o compromisso pode influenciar políticas, prioridades, estudos, produção de dados, estratégias nacionais e revisões normativas. Esses efeitos devem ser apresentados como possibilidades institucionais, não como obrigações já definidas.
Minha empresa precisa mudar o PGR agora?
Não por causa da aprovação do Senado. O PGR deve refletir os riscos e as mudanças reais da organização segundo a NR-1 vigente, independentemente do PDL. Se processo, tecnologia, organização do trabalho ou controles mudarem, a avaliação precisa acompanhar essa realidade; isso decorre das regras atuais, não da entrada em vigor da C187.
A distinção protege a qualidade da orientação técnica: um marco internacional pode influenciar o ambiente regulatório futuro sem produzir, no dia seguinte à votação, uma nova exigência documental para cada empregador.
O que pode mudar no médio e longo prazo
Se o Brasil ratificar a Convenção e avançar em sua implementação, ela pode fortalecer governança nacional, coordenação entre instituições, indicadores, pesquisa, educação, capacitação, diálogo tripartite, apoio a pequenas empresas e atenção à economia informal.
Sistemas de inspeção aparecem como parte do sistema nacional, mas o texto não anuncia aumento automático de multas. A discussão correta é sobre capacidade institucional e efetividade da legislação: como transformar regras existentes em prevenção verificável.
- metas nacionais mais claras e acompanhadas;
- melhor qualidade e uso dos dados de acidentes e doenças;
- cooperação entre governo, empregadores e trabalhadores;
- priorização de riscos e grupos insuficientemente alcançados;
- avaliação periódica da eficácia das políticas públicas.
Segurança do Trabalho não termina no portão da empresa
Acidentes e doenças afetam trabalhadores, famílias, empresas, serviços de saúde, Previdência, produtividade e sociedade. Por isso, SST não pode ser tratada apenas como uma coleção de obrigações empresariais isoladas: precisa de coordenação pública, participação social e capacidade de medir resultados.
O tripartismo — governo, empregadores e trabalhadores — é central na Convenção. O Brasil já possui estrutura relevante na Comissão Tripartite Paritária Permanente, fórum federal de diálogo sobre SST e Normas Regulamentadoras. A C187 reforça a lógica de participação, mas não cria uma nova CIPA nas empresas.
C187 não é ISO 45001
A C187 é um tratado internacional dirigido ao nível nacional e à governança pública. A ISO 45001 é uma norma internacional de sistema de gestão para organizações, de adoção voluntária salvo exigência contratual ou específica.
As duas podem compartilhar ideias como risco, participação, prevenção e melhoria, mas têm natureza jurídica, destinatários e escopos diferentes. Chamar a C187 de “ISO para países” simplifica demais e pode induzir erro.
| C187 | ISO 45001 |
|---|---|
| Estado e política pública nacional | Organização e sistema de gestão |
| Tratado internacional após ratificação | Norma de adoção organizacional |
| Política, sistema e programa nacionais | Requisitos para gestão de SST na organização |
O que esse movimento sinaliza para profissionais de SST e engenheiros
Não nasce uma nova atribuição automática. Entretanto, a direção institucional valoriza competências em análise de dados, gestão de riscos, indicadores, participação, avaliação de eficácia e sistemas de prevenção. O profissional de SST precisa saber mais do que interpretar regra: precisa demonstrar se o sistema funciona.
Para engenheiros, o princípio de combater o risco na fonte aproxima o debate de projeto, substituição, proteção coletiva, integridade, automação e redução de exposição. A melhor política de segurança continua sendo aquela que impede o perigo de chegar ao trabalhador.
Mitos e verdades sobre a aprovação
A Convenção 187 já foi ratificada pelo Brasil? Falso. O Senado aprovou seu texto? Verdade. O PDL vai para sanção presidencial? Falso. A C187 cria uma nova NR? Falso. Ela trabalha com política, sistema, programa, metas e indicadores? Verdade. Empresas precisam refazer o PGR imediatamente por causa da votação? Falso. SST é reconhecida pela OIT como princípio e direito fundamental no trabalho? Verdade.
Conclusão: cumprir é necessário; medir se funciona é o passo seguinte
A aprovação da Convenção 187 pelo Senado não muda amanhã a rotina documental das empresas brasileiras. Ela conclui a etapa parlamentar e pode abrir caminho para algo mais profundo: fortalecer uma visão em que Segurança e Saúde no Trabalho são tratadas como sistema, não como coleção de obrigações isoladas.
A Convenção propõe uma lógica simples e exigente: definir política, construir capacidade institucional, estabelecer objetivos, medir resultados e melhorar continuamente. Para quem atua com SST, a mensagem central é clara: cumprir uma norma é necessário. Saber se a prevenção realmente está funcionando é o passo seguinte.
Este é um artigo vivo. A mesma URL será atualizada quando houver promulgação do Decreto Legislativo, ratificação brasileira, registro na OIT, data de vigência ou instrumentos nacionais relevantes de implementação.
Perguntas frequentes
O que é a Convenção 187 da OIT?
É um tratado internacional sobre melhoria contínua da SST por meio de política, sistema e programa nacionais, construídos com participação de empregadores e trabalhadores.
O Brasil já ratificou a Convenção 187?
Não. Em 5 de setembro de 2026, a etapa parlamentar havia sido concluída, mas não havia registro da ratificação brasileira na OIT.
Quando a Convenção 187 entra em vigor no Brasil?
Ainda não há data. Para o Brasil, a Convenção entrará em vigor 12 meses após o futuro registro da ratificação pela OIT.
A aprovação muda o PGR das empresas?
Não automaticamente. As empresas continuam seguindo a NR-1 e os demais requisitos vigentes; a votação não criou obrigação imediata de refazer o PGR.
A C187 cria novas Normas Regulamentadoras?
Não. Uma futura revisão ou criação de NR continuará dependendo do processo regulatório próprio.
Qual é a diferença entre as Convenções 155 e 187?
A C155 consolida princípios e responsabilidades de política e prevenção; a C187 estrutura política, sistema, programa, metas, indicadores e melhoria contínua. Elas são complementares.
Referências desta atualização
Informação conferida em 8 fontes em 05/09/2026.
- PDL 720/2024 — atividade legislativaSenado Federal · publicado em 04/09/2026
- Convenção internacional sobre segurança e saúde no trabalho vai à promulgaçãoSenado Notícias · publicado em 03/09/2026
- Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalhoCâmara dos Deputados · publicado em 03/06/2026
- Convenção 187 — Marco Promocional para Segurança e Saúde no TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
- Ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio e direito fundamentalOrganização Internacional do Trabalho · publicado em 10/06/2022
- Política Nacional de Segurança e Saúde no TrabalhoPresidência da República · publicado em 07/11/2011
- PPA 2024–2027 — Programa 2310Ministério do Trabalho e Emprego · publicado em 19/01/2026
- Mensagem nº 174/2023 — Convenção 187Presidência da República · publicado em 27/04/2023
