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STF confirma suspensão sanções riscos psicossociais NR-1 exige uma análise estruturada, ligada ao trabalho real e às decisões de controle. A decisão mais recente não é a criação de uma nova suspensão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316.
Atualização de agosto de 2026: o que o Plenário confirmou
A decisão mais recente não é a criação de uma nova suspensão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a medida cautelar concedida em 25 de junho de 2026 pelo ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316.
O referendo ocorreu em sessão virtual encerrada em 18 de agosto. Segundo a notícia oficial do STF, a medida permanece vinculada à tentativa de solução consensual conduzida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Tribunal, o Nusol.
- Processo: ADPF 1316.
- Decisão inicial: 25 de junho de 2026.
- Referendo do Plenário: sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.
- Resultado: confirmação unânime da liminar.
- Prazo: 90 dias contados da decisão original, salvo nova determinação judicial.
O que foi suspenso — e o que não foi
Foi suspensa temporariamente a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso não equivale à revogação da NR-1, à retirada dos fatores psicossociais do gerenciamento de riscos nem a uma autorização para interromper programas preventivos. A discussão no STF está concentrada na eficácia sancionatória e na necessidade de critérios suficientemente claros para orientar empresas e fiscalização.
- Suspenso temporariamente: uso dessas exigências como fundamento para multas e outras sanções alcançadas pela decisão.
- Mantido: texto da NR-1 e vigência do capítulo 1.5.
- Mantido: dever geral de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
- Mantidos: inventário de riscos, plano de ação e acompanhamento das medidas preventivas.

Quais obrigações preventivas continuam ativas
A página oficial da NR-1 informa que o GRO é um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Sua implementação é formalizada pelo PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.
Na prática, a empresa deve continuar analisando fatores relacionados à organização do trabalho — como carga, jornada, ritmo, autonomia, conflitos, violência e assédio —, registrar os achados de forma coletiva e planejar medidas proporcionais. O foco é o trabalho real e não o diagnóstico clínico individual dos empregados.
- Manter o inventário de riscos atualizado.
- Registrar fatores psicossociais relacionados ao trabalho por grupos de exposição ou situações equivalentes.
- Definir medidas de prevenção com responsáveis, prazos e prioridades.
- Acompanhar a eficácia das ações e revisar o plano quando houver mudanças ou evidências de insuficiência.
- Garantir participação e escuta dos trabalhadores com confidencialidade e proteção de dados.
- Integrar SST, RH, lideranças e operação sem transferir toda a responsabilidade para uma única área.
Como usar corretamente o período de suspensão
A suspensão reduz temporariamente a exposição a sanções específicas, mas não deve ser tratada como paralisação da gestão. O melhor uso desse período é revisar a coerência técnica do processo e a qualidade das evidências existentes.
A organização pode conferir se o diagnóstico está conectado às condições reais de trabalho, se o plano de ação enfrenta causas organizacionais e se há registros suficientes para demonstrar acompanhamento. Também deve seguir os desdobramentos da conciliação no STF e as atualizações oficiais do MTE.
- Revisar inventário e plano de ação do PGR.
- Separar perigos organizacionais de questões pessoais ou clínicas.
- Evitar questionários isolados sem análise do contexto e sem devolutiva.
- Priorizar controles na organização do trabalho antes de depender apenas de palestras ou ações individuais.
- Documentar decisões, responsáveis, prazos, indicadores e revisões.

Erros que a decisão do STF não autoriza
A suspensão não transforma riscos psicossociais em tema opcional. Empresas continuam sujeitas a outros deveres legais de proteção à saúde e segurança, além de possíveis repercussões trabalhistas, previdenciárias e civis que não se confundem com as sanções específicas discutidas na ADPF.
Também é inadequado comunicar aos trabalhadores que a saúde mental saiu da NR-1 ou que o PGR pode ignorar fatores psicossociais. Essa interpretação amplia riscos humanos, operacionais e jurídicos.
- Paralisar o mapeamento já iniciado.
- Excluir fatores psicossociais do inventário sem justificativa técnica.
- Tratar ausência temporária de multa como ausência de responsabilidade.
- Adotar ferramenta genérica como única evidência de conformidade.
- Esperar o fim dos 90 dias para começar a organizar documentos e ações.
O que acompanhar a partir de agora
O ponto central é acompanhar o Nusol e eventuais novas decisões na ADPF 1316. O prazo de 90 dias tem origem em 25 de junho de 2026; o referendo de agosto confirmou a liminar, mas a notícia oficial não informa reinício da contagem.
Até que exista nova definição, recomenda-se trabalhar com as fontes oficiais: andamento do STF, texto vigente da NR-1, perguntas e respostas do MTE e Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5. Para situações concretas de autuação ou defesa administrativa, a empresa deve buscar avaliação jurídica específica.
Perguntas frequentes
O STF suspendeu a NR-1?
Não. O Plenário confirmou a suspensão temporária da aplicação de multas e outras sanções ligadas às exigências sobre fatores de riscos psicossociais. A NR-1 continua vigente.
Os 90 dias começaram novamente em agosto?
A informação oficial relaciona o prazo à liminar concedida em 25 de junho de 2026. O julgamento encerrado em 18 de agosto referendou essa decisão e não informou reinício da contagem.
A empresa ainda precisa incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim. O dever preventivo e o gerenciamento de riscos continuam. A empresa deve manter inventário, plano de ação, acompanhamento e registros coerentes com as condições de trabalho.
A fiscalização foi totalmente interrompida?
A decisão alcança a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos discutidos. Isso não elimina fiscalização, orientação nem outros deveres de saúde e segurança. Casos concretos exigem análise da decisão e do auto de fiscalização.
É obrigatório usar um questionário específico?
A NR-1 e os materiais oficiais não impõem uma única ferramenta para todas as empresas. O método precisa ser adequado ao contexto, considerar a organização do trabalho, preservar confidencialidade e produzir informações úteis para prevenção.
Referências desta atualização
Informação conferida em 5 fontes em 29/08/2026.
- Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)Ministério do Trabalho e Emprego
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1Ministério do Trabalho e Emprego
- Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalhoSupremo Tribunal Federal · publicado em 21/08/2026
- Normas Regulamentadoras vigentesMinistério do Trabalho e Emprego
- Saúde do TrabalhadorMinistério da Saúde
